RESOLUÇÃO 198 SEFA, DE 8-3-2016
(DO-PR DE 28-3-2016)
ITCMD – Alteração das Normas
Alteradas regras para Imposto de Transmissão Causa Mortis
Dentre outras disposições alteradas na Resolução 1.527 SEFA, de 21-12-2015, foi determinado que o valor para restituição de quantias indevidamente recolhidas, quando expressos reais, podem ser atualizados com base no IPCA ou também em outro fator de conversão que utilize a variação percentual deste na sua composição. Com efeitos desde 1-1-2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 90 da Constituição do Estado do Paraná e o inciso XIV do art. 45 da Lei n. 8.485, de 3 de junho de 1987, tendo em vista o disposto no Decreto 3.337, de 20 de janeiro de 2016,
resolve:
Art. 1.º O parágrafo único do art. 23 da Resolução SEFA n. 1.527, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os valores expressos em reais poderão ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou em outro fator de conversão que utilize a variação percentual deste na sua composição.”
Art. 2.º Os seguintes itens e subitens do Anexo III da Resolução SEFA n. 1.527, de 21 de dezembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte numeração:
I - de 4.5.1 para 5;
II - de 5 para 6;
III - de 5.1, 5.2, 5.3, 5.4, 5.5 e 5.6 para 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5 e 6.6, respectivamente;
IV - de 6 para 7
Art. 3.º O subitem 13.5 do Anexo IV da Resolução SEFA n. 1.527, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“13.5. aplicar o FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária, ao valor do pedido, para fi ns de cálculo da atualização monetária;”
Art. 4.º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda