Simples/IR/Pis-Cofins
DECRETO
6.875, DE 8-6-2009
(DO-U DE 9-6-2009)
CIDE
Alíquota
Governo
aumenta alíquota da CIDE – Combustíveis
O
aumento refere-se às alíquotas da CIDE incidente sobre a importação
e a comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas
correntes. Este Ato revoga o Decreto 6.446, de 2-5-2008 (Fascículo 19/2008)
e altera os incisos I e II do caput do artigo 1º do Decreto 5.060, de 30-4-2004
(Informativo 18/2004 do Colecionador de LC).
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no caput do art. 9º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º – Os incisos I e II do caput do art. 1º
do Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"I – R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico
de gasolinas e suas correntes;
II – R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas
correntes." (NR)
Esclarecimento COAD: O caput do artigo 1º do Decreto 5.060/2004 estabelece as alíquotas reduzidas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível.
Art.
2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogado o Decreto nº 6.446,
de 2 de maio de 2008. (Luiz Inácio Lula da Silva; Guido Mantega)
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