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Bahia

Decreto 11584/2009

18/06/2009 00:29:07

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DECRETO 11.584, DE 12-6-2009
(DO-BA DE 14-6-2009)

RECOLHIMENTO
Refinaria de Petróleo

Estado altera regra para recolhimento do ICMS devido pelos refinadores de petróleo
Modificação no Decreto 9.250, de 26-11-2004 (Informativo 48/2004), que permitiu o recolhimento em duas parcelas do ICMS devido pelas empresas que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações, de produção ou distribuição de energia elétrica e de refino de petróleo, determina que a dedução relativa à primeira parcela recolhida pelas empresas que desenvolvam a atividade de refino de petróleo seja feita em 6 parcelas iguais e consecutivas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O inciso II do caput do artigo 1º do Decreto nº 9.250, de 26 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, o valor do imposto mensal apurado na forma prevista no Capítulo XIII do Título I do RICMS, deduzindo-se a parcela recolhida na forma do inciso anterior ou na forma opcional do parágrafo único deste artigo, sendo que:
a) tratando-se de contribuinte que desenvolva a atividade de refino de petróleo, a dedução do valor recolhido será feita em 6 (seis) parcelas iguais e consecutivas;
b) tratando-se dos demais contribuintes a dedução será integral.”;
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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