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Rio Grande do Sul

Decreto 46394/2009

18/06/2009 00:29:20

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DECRETO 46.394, DE 10-6-2009
(DO-RS DE 12-6-2009)

VEÍCULOS
Substituição Tributária

Estado estabelece prazo para regularização fiscal relativa às vendas com faturamento direto ao consumidor
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS, determina procedimentos para regularização fiscal na hipótese de operações interestaduais de faturamento direto ao
consumidor de veículos automotores novos, realizadas por estabelecimento industrial ou importador no período de 12-12-2008 a 10-3-2009, em desconformidade com a legislação  que estabeleceu percentuais a serem aplicados na formação da base de cálculo do imposto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 35/2009, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 3, publicado no Diário Oficial da União de 27-4-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.884 – No artigo 16 do Livro I, ficam acrescentadas as notas 05 e 06 ao caput do inciso IX com a seguinte redação:
“NOTA 05 – Os contribuintes que tiverem apurado e recolhido o imposto em desconformidade com o disposto nos itens 18 a 23 das alíneas ‘a’ e ‘b’, relativamente às operações efetuadas no período de 12 de dezembro de 2008 a 10 de março de 2009, ficam autorizados a regularizar a situação fiscal a elas relativa, até o dia 9 de maio de 2009, sem quaisquer acréscimos legais e sem a imposição de penalidades.
NOTA 06 – Os atos relacionados à regularização prevista na nota 05, tais como complementos, estornos e créditos, deverão ser informados e detalhadamente explicitados a cada Unidade da Federação envolvida até o dia 29 de maio de 2009."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; José Alberto Wenzel – Chefe da Casa Civil; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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