x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS-RS

Decreto 46430/2009

25/06/2009 18:22:30

Untitled Document

DECRETO 46.430, DE 23-6-2009
(DO-RS DE 24-6-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

Estado altera o RICMS-RS
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 30-6-2010, a redução da base de cálculo do ICMS para o débito de responsabilidade por substituição tributária nas operações internas com medicamentos similares e genéricos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.890 – No artigo 105 do Livro III:
a) o caput do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“§ 2º – No período de 1º de agosto de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos similares relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para:”
b) o caput do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de sua nota:
“§ 3º – No período de 1º de julho de 2008 a 30 de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos genéricos, a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.