Rio Grande do Sul
DECRETO
46.430, DE 23-6-2009
(DO-RS DE 24-6-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento
Estado altera o RICMS-RS
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga, até 30-6-2010, a redução
da base de cálculo do ICMS para o débito de responsabilidade por substituição
tributária nas operações internas com medicamentos similares
e genéricos.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.890 No artigo 105 do Livro III:
a) o caput do § 2º passa a vigorar com a seguinte redação,
mantida a redação de sua nota:
§ 2º No período de 1º de agosto de 2008 a 30
de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos similares
relacionados no Apêndice XXXII, a base de cálculo referida no inciso
I será reduzida para:
b) o caput do § 3º passa a vigorar com a seguinte redação,
mantida a redação de sua nota:
§ 3º No período de 1º de julho de 2008 a 30
de junho de 2010, nas operações internas com medicamentos genéricos,
a base de cálculo referida no inciso I será reduzida para 75% (setenta
e cinco por cento) do seu valor.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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