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Distrito Federal

Governo altera ato que regulamenta o programa de concessão de créditos

Decreto 30514/2009

11/07/2009 04:45:18

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DECRETO 30.514, DE 1-7-2009
(DO-DF DE 2-7-2009)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação

Governo altera ato que regulamenta o programa de concessão de créditos
Alteração do Decreto 29.396, de 13-8-2009, (Fascículo 34/2008), dispõe que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00, não terão direito ao recebimento de créditos do Tesouro do Distrito Federal.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 combinado com o inciso VII, do artigo 100, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, e considerando o inciso II do artigo 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido o inciso XI ao § 2º do artigo 2º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, com a seguinte redação:
“Art. 2º – ...................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
§ 2º – ........................................................................................................................    
.................................................................................................................................    
XI – nas operações ou prestações de contribuintes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional – como Microempresas, cuja receita bruta seja, no ano-calendário anterior, igual ou inferior a R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). (AC)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Octávio Alves Pereira)

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