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Distrito Federal

RICMS-DF sofre alterações

Decreto 30513/2009

11/07/2009 04:45:18

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DECRETO 30.513 DE 1-7-2009
(DO-DF DE 2-7-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Disco Fonográfico e Fita Virgem ou Gravada

RICMS-DF sofre alterações
Alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Protocolo ICMS 8, de 3-4-2009 (Fascículo 17/2009), que trata do regime de substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 c/c o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS 8, de 3 de abril de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O item 13 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

....................

.........................................................................................

................

..............

13

Nas operações interestaduais com disco fonográfico, fita virgem ou gravada e outros suportes para reprodução ou gravação de som ou imagem, abaixo relacionados com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), oriundas de unidades signatárias do Protocolo ICMS 19/85, com destino ao Distrito Federal, fica atribuída ao estabelecimento industrial ou importador, na qualidade de sujeito passivo por substituição, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações relativa à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, relativo às saídas subsequentes, bem como à entrada destinada a uso ou consumo do estabelecimento destinatário (Protocolo ICMS 8/2009). (NR):

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

CÓDIGO
NCM – 2007

 

 

 

X

OUTROS SUPORTES

 

 

– discos para sistema de leitura por raio laser com possibilidade de serem gravados uma única vez (CD-R)

8523.40.11

 

– outros

8523.29.90,
8523.40.19

 

 

 

Protocolo
ICMS 8/2009

 

A partir de
1-6-09

 

....................

.........................................................................................

................

..............

13.2

Prazo de recolhimento: – até 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias (Protocolo ICMS 8/2009). (NR).

 

 

....................

.........................................................................................

................

..............

 

  .........................................................................................

NOTA 5. O Protocolo ICMS 8/2009, de 3 de abril de 2009, publicado no D.O.U. de 16-4-2009, tem eficácia a partir de 1º de junho de 2009. (AC).

 

 

.................................................................................................................................   ”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Octávio Alves Pereira)

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