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Distrito Federal

Promovidas alterações no Regulamento do ICMS

Decreto 30517/2009

11/07/2009 04:45:25

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DECRETO 30.517, DE 2-7-2009
(DO-DF DE 3-7-2009)

 REGULAMENTO
Alteração

Promovidas alterações no Regulamento do ICMS
Alteração do item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto 18.955, de 22-12-97, trata da incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 137, de 5-12-2008, (Fascículo 51/2008), que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS, com efeitos desde 29-12-2008.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 combinado com o artigo 100, inciso VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 137/2008, de 5 de dezembro de 2008, DECRETA:
Art. 1º – O item 118 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

....................
...........................................................................................
................
................

118

...........................................................................................
I – .......................................................................................
...........................................................................................

c) .......................................................................................
...........................................................................................

7. Darunavir, 3004.90.79
...........................................................................................

II – ......................................................................................
...........................................................................................

b) .......................................................................................
...........................................................................................

7. Darunavir, 3004.90.79 ......................................................


ICMS 137/2008


A partir de 29-12-2008

....................
...........................................................................................
................
................

 

NOTA 7 – O Convênio ICMS 137/2008, de 5 de dezembro de 2008, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 17 de 26 de dezembro de 2008, publicado no DO-U de 29-12-2008

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2008. (Paulo Octávio Alves Pereira)

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