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Rio Grande do Sul

Prorrogado até 31-12-2009 a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de trigo em grão

Decreto 46483/2009

16/07/2009 21:34:17

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DECRETO 46.483, DE 13-7-2009
(DO-RS DE 15-7-2009)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Prorrogado até 31-12-2009 a redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de trigo em grão
Modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97, prorroga até 31-12-2009 a base de cálculo nas saídas de trigo em grão, destinadas a contribuintes localizados em SP, RJ ou MG.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no artigo 58 da Lei nº 8.820, de 27-1-89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.891 – No artigo 23 do Livro I, é dada nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota, conforme segue:
“XLIV – 16,666% (dezesseis inteiros e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento), no período de 3 de dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2009, nas saídas destinadas a contribuinte localizado no Estado de São Paulo, Rio de Janeiro ou Minas Gerais de trigo em grão produzido neste Estado.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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