DECRETO 56.897, DE 28-3-2016
(DO-MSP DE 29-3-2016)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL – Normas - Município de São Paulo
Prefeito regulamenta Lei que proíbe a comercialização
de artigos de vestuário feitos com pele animal
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
DECRETA:
Art. 1ºA fiscalização da proibição prevista no artigo 3º da Lei nº 16.222, de 25 de junho de 2015, será exercida na forma estabelecida no Decreto nº 54.421, de 3 de outubro de 2013, aplicando-se as sanções respectivas com observância do Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que regulamenta a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO