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Rio Grande do Sul

Sefaz dispensa a exigência de autorização para adoção da MVA reduzida nas operações com autopeças

Instrução Normativa RE 19/2016

29/03/2016 10:39:25

INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 RE, DE 28-3-2016
(DO-RS DE 29-3-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

Sefaz dispensa a exigência de autorização para adoção da MVA reduzida nas operações com autopeças
Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, prorroga, até 31-5-2016, a dispensa de autorização da Receita Estadual para aplicação das Margens de Valor Agregado (MVA) nas saídas de autopeças, mediante contrato de fidelidade.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo IX do Título I, é dada nova redação ao item 15.1, conforme segue:
"15.1 - Fica dispensada, até 31/05/16, a exigência de autorização da Receita Estadual para utilização das margens de valor agregado previstas no RICMS, Ap. II, Seção III, item XX, nas saídas de autopeças de estabelecimento de fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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