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Rio de Janeiro

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café

Portaria ST 1153/2016

29/03/2016 11:50:53

 PORTARIA 1.153 ST, DE 28-3-2016
(DO-RJ DE 29-3-2016)

CAFÉ – Base de Cálculo

Estado divulga os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
Este Ato fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 28-3 a 3-4-2016.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º - A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 28 de março a 03  de abril de 2016, em dólares, é a seguinte:

Valor da saca de 60Kkg em Dólar

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 146,5000

US$ 107,0000

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação

 

 

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