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Maranhão

Fazenda altera valor de referência de materiais de construção

Portaria SEFAZ 94/2016

Esta Portaria altera os valores de referência, para fins de cobrança do ICMS, de lajotas, telhas e tijolos que especifica.

29/03/2016 12:24:48

PORTARIA 94 SEFAZ, DE 17-3-2016
(DO-MA DE 28-3-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Material de Construção

Fazenda altera valor de referência de materiais de construção
Esta Portaria altera os valores de referência, para fins de cobrança do ICMS, de lajotas, telhas e tijolos que especifica.

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores de referência para fins de cobrança do ICMS dos produtos abaixo discriminados.

PRODUTOS

UNIDADE

VALOR R$

Lajota

20,00

Lajota

Milheiro

594,00

Telha Canal

Milheiro

336,00

Telha Colonial

Milheiro

379,00

Telha Paulista

Milheiro

868,00

Telha Plan

Milheiro

460,00

Tijolo 4 furos - Aparente

Milheiro

231,00

Tijolo 6 furos

Milheiro

212,00

Tijolo 8 Furos

Milheiro

312,00

Tijolo Maciço

Milheiro

688,00

Tijo lo Maciço - Artesenal

Milheiro

100,00


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda




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