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Rio Grande do Sul

Regulamento do ICMS sofre alteração

Decreto 46484/2009

16/07/2009 21:34:18

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DECRETO 46.484, DE 13-7-2009
(DO-RS DE 15-7-2009)

CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Regulamento do ICMS sofre alteração
Modificação no Decreto 37.699/97, trata das hipóteses de transferência de saldo credor, que requeira a assinatura de Termo de Acordo com a Receita Estadual, nas condições que menciona, bem como veda a transferência para estabelecimento fornecedor de serviço de comunicação ou de combustível.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.892 – No inciso II do artigo 59, é dada nova redação ao caput da alínea “o”, conforme segue:
“o) na hipótese de saldo credor acumulado em virtude de benefício de crédito fiscal presumido, por contribuinte enquadrado nas condições previstas no artigo 32, caput, notas 03 ou 04, desde que as transferências sejam efetuadas em favor de estabelecimentos fornecedores deste Estado e que o contribuinte cedente do crédito fiscal firme Termo de Acordo com a Receita Estadual, após sua aprovação no Conselho Estadual de Competitividade do Rio Grande do Sul (COMPET/RS), mediante análise da situação individual da empresa, devendo o Termo estabelecer as condições da transferência em função de um ou mais dos seguintes compromissos que a empresa assumir:
NOTA – A transferência prevista nesta alínea não poderá ser efetuada em favor de estabelecimento fornecedor de serviços de comunicação ou de combustíveis."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado)

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