DECRETO 14.433, DE 28-3-2016
(DO-MS DE 29-3-2016)
DÉBITO FISCAL - Recolhimento
Estado dispõe sobre o recolhimento de tributos de diminuto valor
Este ato revoga o Decreto 7.973, de 14-10-94, que dispensava o recolhimento de tributos de diminuto valor, com efeitos desde 13-1-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que, com a automação dos procedimentos, relativos à emissão do Documento de Arrecadação Estadual de Mato Grosso do Sul (DAEMS) e ao recebimento do valor nele consignado, reduzindo-se os respectivos custos, não mais existe o fundamento que justificou a edição do Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.973, de 14 de outubro de 1994.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 13 de janeiro de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda