Mato Grosso do Sul
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
20.001.00 | 1211.90.90 | Henna (embalagens de conteúdo inferior ou igual a 200 g) |
20.001.01 | 1211.90.90 | Henna (embalagens de conteúdo superior a 200 g) |
20.006.00 | 3301 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados “concretos” ou “absolutos”; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores por meio de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
20.007.00 | 3303.00.10 | Perfumes (extratos) |
20.008.00 | 3303.00.20 | Águas-de-colônia |
20.009.00 | 3304.10.00 | Produtos de maquilagem para os lábios |
20.010.00 | 3304.20.10 | Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel |
20.011.00 | 3304.20.90 | Outros produtos de maquilagem para os olhos |
20.012.00 | 3304.30.00 | Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmalte à base de acetona |
20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos, para maquilagem |
20.014.00 | 3304.99.10 | Cremes de beleza, cremes nutritivos e loções tônicas |
20.015.00 | 3304.99.90 | Outros produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele, exceto as preparações solares e antissolares |
20.018.00 | 3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos |
20.019.00 | 3305.30.00 | Laquês para o cabelo |
20.020.00 | 3305.90.00 | Outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores |
20.021.00 | 3305.90.00 | Condicionadores |
20.022.00 | 3305.90.00 | Tintura para o cabelo |
20.031.00 | 3307.30.00 | Sais perfumados e outras preparações para banhos |
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
20.002.00 | 2712.10.00 | Vaselina |
20.003.00 | 2814.20.00 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
20.004.00 | 2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 ml |
20.005.00 | 3006.70.00 | Lubrificação íntima |
20.016.00 | 3304.99.90 | Preparações solares e antissolares |
20.017.00 | 3305.10.00 | Xampus para o cabelo |
20.023.00 | 3306.10.00 | Dentifrícios |
20.024.00 | 3306.20.00 | Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
20.025.00 | 3306.90.00 | Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
20.026.00 | 3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
20.027.00 | 3307.20.10 | Desodorantes (desodorizantes) corporais líquidos |
20.028.00 | 3307.20.10 | Antiperspirantes líquidos |
CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
20.029.00 | 3307.20.90 | Outros desodorantes (desodorizantes) corporais |
20.030.00 | 3307.20.90 | Outros antiperspirantes |
20.032.00 | 3307.90.00 | Outros produtos de perfumaria ou de toucador preparados |
20.033.00 | 3307.90.00 | Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
20.034.00 | 3401.11.90 | Sabões de toucador em barras, pedaços ou figuras moldados |
20.035.00 | 3401.19.00 | Outros sabões, produtos e preparações, em barras, pedaços ou figuras moldados, inclusive lenços umedecidos |
20.036.00 | 3401.20.10 | Sabões de toucador sob outras formas |
20.037.00 | 3401.30.00 | Produtos e preparações orgânicos tensoativos para lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
20.038.00 | 4014.90.10 | Bolsa para gelo ou para água quente |
20.039.00 | 4014.90.90 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
20.040.00 | 3924.90.00 | Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
20.041.00 | 4202.1 | Malas e maletas de toucador |
20.042.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha simples |
20.043.00 | 4818.10.00 | Papel higiênico - folha dupla e tripla |
20.044.00 | 4818.20.00 | Lenços (incluídos os de maquilagem) e toalhas de mão |
20.045.00 | 4818.20.00 | Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos igual ou superior a 80 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
20.046.00 | 4818.30.00 | Toalhas e guardanapos de mesa |
20.047.00 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico) |
20.048.00 | 9619.00.00 | Fraldas |
20.049.00 | 9619.00.00 | Tampões higiênicos |
20.050.00 | 9619.00.00 | Absorventes higiênicos externos |
20.051.00 | 5601.21.90 | Hastes flexíveis (uso não medicinal) |
20.052.00 | 5603.92.90 | Sutiã descartável, assemelhados e papel para depilação |
20.053.00 | 8203.20.90 | Pinças para sobrancelhas |
20.054.00 | 8214.10.00 | Espátulas (artigos de cutelaria) |
20.055.00 | 8214.20.00 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
20.056.00 | 9025.11.10 | Termômetros, inclusive o digital |
20.057.00 | 9603.2 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos, exceto escovas de dentes |
20.058.00 | 9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
20.059.00 | 9603.30.00 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
20.060.00 | 9605.00.00 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
20.061.00 | 9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes) para cabelo; pinças (pinceguiches), onduladores, bobes (rolos) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os classificados na posição 8516 e suas partes |
20.062.00 | 9616.20.00 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
20.063.00 | 3923.30.00 | Mamadeiras |
20.064.00 | 8212.10.20 | Aparelhos e lâminas de barbear |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.