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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS para incorporar Protocolos de substituição tributária

Decreto 46602/2009

26/09/2009 16:15:59

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DECRETO 46.602, DE 17-9-2009
(DO-RS DE 18-9-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS para incorporar Protocolos de substituição tributária
As modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97-RICMS, incorporam disposições contidas nos Protocolos ICMS 50 e 54, de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009) e Protocolos ICMS 94 e 98, de 23-7-2009 (Fascículo 33/2009), onde inclui, desde 1-9-2009, no regime de substituição tributária as operações interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e com artigos de papelaria.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS 50 e 54/2009, publicados no Diário Oficial da União de 15-7-2009, e nos Protocolos ICMS 94 e 98/2009, publicados no Diário Oficial da União de 7-8-2009, fica introduzida a seguinte alteração no, Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.946 No Livro III, na tabela do artigo 5º, é dada nova redação ao item XXIII, e fica acrescentado o item XXVIII, conforme segue:

ITEM

MERCADORIA

OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO

EMBASAMENTO
LEGAL ESPECÍFICO

“XXIII

Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador

MG, PR e SP

Prots. ICMS 97/2007; 54 e 98/2009”

“XXVIII

Artigos de papelaria

MG e SP

Prots. ICMS 50 e 94/2009”


Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governador do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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