Rio Grande do Sul
DECRETO
46.602, DE 17-9-2009
(DO-RS DE 18-9-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para incorporar Protocolos de substituição
tributária
As
modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97-RICMS, incorporam disposições
contidas nos Protocolos ICMS 50 e 54, de 3-7-2009 (Fascículo 30/2009) e
Protocolos ICMS 94 e 98, de 23-7-2009 (Fascículo 33/2009), onde inclui,
desde 1-9-2009, no regime de substituição tributária as operações
interestaduais com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e
de toucador e com artigos de papelaria.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto nos Protocolos
ICMS 50 e 54/2009, publicados no Diário Oficial da União de 15-7-2009,
e nos Protocolos ICMS 94 e 98/2009, publicados no Diário Oficial da União
de 7-8-2009, fica introduzida a seguinte alteração no, Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.946 No Livro III, na tabela do artigo 5º,
é dada nova redação ao item XXIII, e fica acrescentado o item
XXVIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIA |
OCORRE RESPONSABILIDADE NAS OPERAÇÕES QUE DESTINEM MERCADORIAS ÀS SEGUINTES UNIDADES DA FEDERAÇÃO |
EMBASAMENTO |
XXIII |
Cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador |
MG, PR e SP |
Prots. ICMS 97/2007; 54 e 98/2009 |
XXVIII |
Artigos de papelaria |
MG e SP |
Prots. ICMS 50 e 94/2009 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de
2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governador do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.