x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Incorporadas ao RICMS novas mercadorias sujeitas a substituição tributária

Decreto 30816/2009

26/09/2009 16:15:57

Untitled Document

DECRETO 30.816, DE 17-9-2009
(DO-DF DE 18-9-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Incorporadas ao RICMS novas mercadorias sujeitas a substituição tributária
Alteração do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 40, de 3-7-2009 (Fascículo 29/2009), que ajusta a relação
de mercadorias sujeitas ao regime, com efeitos desde 1-8-2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e em conformidade com o Convênio ICMS 40, de 3 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O item 6 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

“ANEXO IV AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
MERCADORIAS SOB REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE ÀS OPERAÇÕES SUBSEQUENTES – OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS
(a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

BASE LEGAL

EFICÁCIA

.....................
.......................................................................................
.................
................

6

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

POSIÇÃO NCM

ICMS 40/2009

A partir de
1-8-2009

...............
.............................................
....................

IV

Xadrez e após assemelhados, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificado no código NCM/SH 3206.11.19. (Convênio ICMS 40/2009 – Efeitos a partir de 1-8-2009). (NR)

2821,

3204.17.3206

...............
.............................................
....................

 ”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.