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Distrito Federal

Incorporadas ao RICMS regras relativas à redução de base de cálculo nas operações com peças e acessórios para aeronaves

Decreto 30817/2009

26/09/2009 16:15:56

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DECRETO 30.817, DE 17-9-2009
(DO-DF DE 18-9-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Incorporadas ao RICMS regras relativas à redução de base de cálculo nas operações com peças e acessórios para aeronaves
Alteração do Decreto 18.955/97 dispõe sobre a incorporação das disposições previstas no Convênio ICMS 25, de 3-4-2009 (Fascículo 16/2009), que estende o benefício às operações com produtos destinados a arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS 25/2009, de 3 de abril de 2009, DECRETA:
Art. 1º – O inciso IV do subitem 1.1 do item 1 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1977, fica alterado como segue:

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º deste Regulamento)

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1.1

 

IV – proprietários ou arrendatários de aeronaves identificados como tais pela anotação da respectiva matrícula e prefixo no documento fiscal (Convênio 25/2009) (NR).

Convênio ICMS 25/2009

A partir de 27-4-2009

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Nota 17 – O Convênio ICMS 25, de 3 de abril de 2009, foi ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 03, de 24 de abril de 2009, DOU de 27-4-2009 (AC).

   

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)

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