x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Alteradas as regras de funcionamento de feiras e shopping feiras

Decreto 30588/2009

22/07/2009 21:41:08

Untitled Document

DECRETO 30.588, DE 17-7-2009
(DO-DF DE 20-7-2009)

FEIRA LIVRE
Funcionamento

Alteradas as regras de funcionamento de feiras e shopping feiras
Alteração do Decreto 29.311, de 31-7-2008 (Fascículo 32/2008), dispõe sobre os documentos necessários para a pessoa física interessada em renovar ou se cadastrar como feirante, para ocupação de banca em feiras e shopping feiras.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Os Incisos III, V e VIII, do artigo 14, do Decreto nº 29.311, de 31 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 14 –  ..................................................................................................................   
(...)
III – Comprovante de residência no Distrito Federal ou em um dos municípios integrantes da região integrada de desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE/DF);
V – Certidão Negativa (Criminal) expedida pelo Cartório de Distribuição do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ou Certidão obtida junto à Justiça Federal;
VIII – Declaração de nada consta das despesas definidas no artigo 10, emitidas pela entidade legalmente constituída.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.