Rio Grande do Sul
DECRETO
46.486, DE 17-7-2009
(DO-RS DE 20-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para dispor sobre crédito presumido
A
modificação do Decreto 37.699/97 dispõe sobre a possibilidade
de revisão do crédito presumido concedido aos estabelecimentos industrializadores
nas saídas interestaduais de fertilizantes, com efeitos desde 1-1-2009.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.896 No inciso LXXI do artigo 32 do Livro
I, ficam revogadas as notas 01 e 03 e é dada nova redação à
nota 04, conforme segue:
NOTA 04 O benefício previsto neste inciso poderá ser
revisto pelo Estado do Rio Grande do Sul na hipótese de ser constatado
desvio da produção local para fins de abastecimento do mercado nacional,
em detrimento do mercado interno.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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