Rio Grande do Sul
DECRETO
46.490, DE 17-7-2009
(DO-RS DE 20-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é modificado para dispor sobre importação de máquinas
e equipamentos
A
alteração do Decreto 37.699/97concede diferimento do ICMS na importação
de máquinas e equipamentos industriais e de peças, partes e componentes
a serem utilizados na montagem destes bens, nas operações efetuadas
por empresa contratada em que o destino final dos bens ou mercadorias seja o
ativo permanente de estabelecimento industrial produtor de biodiesel ou de álcool
neutro e de álcool combustível.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO nº 2910 No Apêndice XVII, é dada nova
redação à nota 3 do caput do item XV e ficam revogadas
as notas 1 e 2 do caput do item XXXVIII, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
XV |
NOTA 3 Na hipótese de a importação ter como
destino final o ativo permanente de estabelecimento industrial que tenha
por atividade a fabricação de celulose e outras pastas para
fabricação de papel, a produção de biodiesel ou a
produção de álcool neutro e de álcool combustível,
este diferimento fica estendido: |
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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