Rio Grande do Sul
DECRETO
46.491, DE 17-7-2009
(DO-RS DE 20-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS é alterado para dispor sobre crédito presumido
As
modificações do Decreto 37.699/97 aprovam novos percentuais de crédito
presumido de ICMS nas saídas internas de carne e produtos comestíveis
resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, com efeitos a partir
de 1-8-2009. Também foi modificada a condição para fruição
do crédito presumido de ICMS concedido
aos estabelecimentos industriais nas saídas interestaduais de óleo
refinado de soja, de canola e de girassol, suprimindo a exigência de que
o material de embalagem utilizado no acondicionamento do óleo tenha sido
adquirido e produzido no Rio Grande do Sul.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações
no artigo 32 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.911 Na alínea c do inciso
XI, é dada nova redação ao caput da alínea e à
nota 03, conforme segue:
c) 4% (quatro por cento), nas saídas internas, decorrentes de venda
ou de transferência para estabelecimento da mesma empresa, de carne e produtos
comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino;
NOTA 03 O crédito fiscal presumido previsto nesta alínea
fica reduzido para 3% (três por cento) se os referidos produtos não
estiverem embalados em cortes, conforme previsto em instruções baixadas
pela Receita Estadual.
ALTERAÇÃO Nº 2.912 É dada nova redação
à nota 01 do inciso XCIII, conforme segue:
NOTA 01 Este crédito fiscal fica condicionado a que a matéria-prima
utilizada na fabricação do óleo refinado tenha sido adquirida
e produzida neste Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração
nº 2.911, a partir de 1º de agosto de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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