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Rio Grande do Sul

Estado altera o MVA de combustíveis

Decreto 46492/2009

25/07/2009 02:27:07

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DECRETO 46.492, DE 17-7-2009
(DO-RS DE 20-7-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o MVA de combustíveis
Modificação do Decreto 37.699/97 aprova novos percentuais de margem de valor agregado para o cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com álcool hidratado, gasolina, óleo diesel, GLP e biodiesel – B100, com efeitos desde 20-7-2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.913 – No artigo 132, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Álcool hidratado

40,26%

64,57%

2

Gasolina “A”

64,42%

119,22%

3

GLP

138,31%

170,81%

4

Óleo combustível

9,96%

32,48%

5

Óleo diesel

28,78%

46,34%

6

Lubrificantes e demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo



30,00%



56,63%

7

Demais mercadorias

30,00%

30,00%

b) tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Biodiesel – B100

28,78%

46,34%

c) tabela do inciso IV:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Gasolina “A”

64,42%

119,22%

2

GLP

138,31%

170,81%

3

Óleo diesel

28,78%

46,34%

d) tabela da alínea “a” do § 1º:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Gasolina “A”

92,87%

157,17%

2

Óleo Diesel

35,57%

54,05%

e) tabela da alínea “b” do § 1º:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Gasolina “A”

97,57%

163,43%

2

GLP

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel

44,03%

63,67%

f) tabela da alínea “c” do § 1º:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Gasolina “A”

140,15%

220,20%

2

GLP

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel

52,57%

73,38%

g) tabela do § 2º:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Álcool hidratado

52,79%

84,77%

h) tabela da alínea “a” do § 3º:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Gasolina “A”

92,87%

157,17%

2

Óleo Diesel

35,57%

54,05%

i) tabela da alínea “b” do § 3º:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Gasolina “A”

97,57%

163,43%

2

GLP

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel

44,03%

63,67%

j) tabela da alínea “c” do § 3º:

Item

Produto

Operações
internas

Operações
interestaduais

1

Gasolina “A”

140,15%

220,20%

2

GLP

184,95%

223,81%

3

Óleo Diesel

52,57%

73,38%

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de julho de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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