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Trabalho e Previdência

Governo altera Decreto que regulamentou a Timemania

Decreto 6912/2009

01/08/2009 02:59:44

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DECRETO 6.912, DE 23-7-2009
(DO-U DE 24-7-2009)

PARCELAMENTO
Adesão

Governo altera Decreto que regulamentou a Timemania

O referido Ato alterou o Decreto 6.187/2009 que regulamentou a Timemania e o parcelamento de débitos dos clubes de futebol e das Santas Casas de Misericórdia, para ajustá-lo às alterações sofridas na Lei 11.345, de 14-9-2006 (Informativo 37/2006) pelas Leis 11.941, de 27-5-2009 (Fascículo 22/2009) e 11.945, de 4-6-2009 (Fascículo 24/2009).
As entidades desportivas, na modalidade futebol, poderão até o dia 6-8-2009 solicitar o parcelamento dos seus débitos, vencidos até 15-8-2007, junto à RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil e à PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
As Santas Casas de Misericórdia, as entidades de saúde de reabilitação física de deficientes e os clubes sociais sem fins econômicos poderão aderir ao parcelamento até o dia 24-11-2009.
O Decreto 6.912/2009 alterou, dentre outros, os artigos 7º e 11 do Decreto 6.187, de 14-8-2007 (Fascículo 33/2007).

NOTA: A íntegra do Decreto 6.912/2009 encontra-se divulgada no Fascículo 30/2009 do Colecionador de LC.

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