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Rio Grande do Sul

RICMS sofre alteração para dispor sobre crédito presumido

Decreto 46521/2009

01/08/2009 03:00:59

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DECRETO 46.521, DE 22-7-2009
(DO-RS DE 24-7-2009)

REGULAMENTO
Alteração

RICMS sofre alteração para dispor sobre crédito presumido
A modificação no Decreto 37.699/97 concede crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de sucos de uva, em montante igual a 5% sobre o valor da base de cálculo, com efeitos desde 1-7-2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.920 – No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso XCIV com a seguinte redação:
“XCIV – aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas de sucos de uva, de produção própria.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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