Rio Grande do Sul
DECRETO
46.521, DE 22-7-2009
(DO-RS DE 24-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS sofre alteração para dispor sobre crédito presumido
A
modificação no Decreto 37.699/97 concede crédito presumido de
ICMS aos estabelecimentos fabricantes, nas saídas internas de sucos de
uva, em montante igual a 5% sobre o valor da base de cálculo, com efeitos
desde 1-7-2009.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.920 No artigo 32 do Livro I, fica acrescentado
o inciso XCIV com a seguinte redação:
XCIV aos estabelecimentos fabricantes, em montante igual ao que
resultar da aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre
o valor da base de cálculo do imposto, nas saídas internas de sucos
de uva, de produção própria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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