Rio Grande do Sul
DECRETO
46.522, DE 22-7-2009
(DO-RS DE 24-7-2009)
REGULAMENTO
Alteração
RICMS sofre alteração para dispor sobre crédito presumido
A
modificação no Decreto 37.699/97 revigora, no período de 1-4-2009
a 31-10-2010, o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos
abatedores nas saídas de carne desossada para o exterior, alterando as
condições para a fruição do benefício, com efeitos
desde 1-7-2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte Alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.921 No artigo 32 do Livro I, é dada
nova redação ao inciso XLV, conforme segue:
XLV no período de 1º de abril de 2009 a 31 de outubro
de 2010, aos estabelecimentos abatedores, nas saídas para o exterior de
carne desossada de gado bovino adquirido no Estado e abatido no próprio
estabelecimento, em montante igual ao que resultar da aplicação do
percentual de 3% (três por cento) sobre o valor da operação,
limitado ao montante do imposto devido no período de apuração
em que ocorrer a apropriação do crédito fiscal;
NOTA 01 Na hipótese de o contribuinte adquirir gado bovino de outra
Unidade da Federação ou do exterior, este crédito fiscal presumido,
em cada período de apuração, deverá ser ajustado pela relação
entre a quantidade de gado bovino adquirido pela empresa de contribuintes localizados
neste Estado e a quantidade total das aquisições de gado bovino pela
empresa.
NOTA 02 Para fins de cálculo do limite do benefício previsto
neste inciso:
a) considera-se imposto devido o valor encontrado antes da apropriação
deste crédito fiscal;
b) serão excluídos da apuração do imposto devido os valores
dos créditos fiscais transferidos.
NOTA 03 Além do limite previsto neste inciso, aplica-se, também,
a limitação prevista na nota 02 do caput do artigo 32.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
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