Distrito Federal
DECRETO
30.621, DE 27-7-2009
(DO-DF DE 28-7-2009)
BASE DE CÁLCULO
Redução
DF altera seu Regulamento
Alteração do Decreto 18.955, de 22-12-97, trata da redução de base de cálculo na prestação de serviços de televisão por assinatura, com efeitos desde 28-7-2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,
e no Convênio ICMS 57, de 28 de outubro de 1999, homologado pelo Decreto
Legislativo nº 540, de 13 de julho de 2000, DECRETA:
Art.
1º Fica acrescentado o item 48 ao Caderno II do Anexo I
do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com a seguinte redação:
Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o artigo 7º
deste Regulamento)
ITEM/ |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
48 |
40% (quarenta por cento) na prestação de serviços de televisão por assinatura |
ICMS 57/99 |
A partir |
48.1 |
A utilização do benefício previsto neste item observará,
ainda, o seguinte: |
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48.2 |
A opção a que se referem os incisos I e II do subitem 48.1 será feita para cada ano civil. |
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48.3 |
O descumprimento da condição prevista no inciso III do subitem 48.1 implica na perda do benefício a partir do mês subsequente àquele em que se verificar o inadimplemento. |
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48.4 |
Em ocorrendo a situação prevista no subitem 48.3 a reabilitação do contribuinte à fruição do benefício fica condicionada ao recolhimento do débito fiscal remanescente ou ao pedido de seu parcelamento, a partir do mês subsequente ao da regularização. |
||
NOTA 1 O Convênio ICMS 57/99, ratificado pelo Ato Declaratório nº 02/99, D.O.U. de 17-11-99, foi homologado pelo Decreto Legislativo nº 540/2000, de 13 de julho de 2000 |
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (José Roberto Arruda)