Distrito Federal
DECRETO
30.630, DE 29-7-2009
(DO-DF DE 30-7-2009)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
Alterado
Ato que trata do programa de concessão de créditos do Distrito
Federal
Alteração
do Decreto 29.396, de 13-8-2008 (Fascículo 34/2008), dispõe sobre
o cálculo e distribuição de créditos para adquirentes
de mercadorias ou bens e tomadores de serviços.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em
vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008,
DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido o parágrafo único
ao artigo 3º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, com seguinte
redação:
“Art. 3º – ....................................................................................................................
Parágrafo único – Para efeito de cálculo e distribuição
do crédito a que se refere o caput, serão considerados:
I – a proporção entre o valor do documento fiscal referente
a cada aquisição e o valor total dos documentos fiscais emitidos
pelo estabelecimento fornecedor ou prestador no respectivo mês;
II – o total dos recolhimentos efetuados para o mês das respectivas
aquisições;
III – as correções efetuadas pelo contribuinte por meio
de reenvio do Livro Fiscal Eletrônico para o respectivo mês.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário, o inciso II do § 2º do artigo 2º e os §§
1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 29.396, de 13
de agosto de 2008. (José Roberto Arruda)