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Distrito Federal

Decreto 30630/2009

05/08/2009 22:46:17

DECRETO 30.630, DE 29-7-2009
(DO-DF DE 30-7-2009)

FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação

Alterado Ato que trata do programa de concessão de créditos do Distrito Federal
Alteração do Decreto 29.396, de 13-8-2008 (Fascículo 34/2008), dispõe sobre o cálculo e distribuição de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º – Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 3º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, com seguinte redação:
“Art. 3º – ....................................................................................................................
Parágrafo único – Para efeito de cálculo e distribuição do crédito a que se refere o caput, serão considerados:
I – a proporção entre o valor do documento fiscal referente a cada aquisição e o valor total dos documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador no respectivo mês;
II – o total dos recolhimentos efetuados para o mês das respectivas aquisições;
III – as correções efetuadas pelo contribuinte por meio de reenvio do Livro Fiscal Eletrônico para o respectivo mês.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, o inciso II do § 2º do artigo 2º e os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 3º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008. (José Roberto Arruda)

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