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Distrito Federal

Decreto 30624/2009

05/08/2009 22:46:18

DECRETO 30.624, DE 27-7-2009
(DO-DF DE 28-7-2009)

PRÓ-DF II
Concessão de Benefícios

DF modifica Ato que trata do empreendimento econômico produtivo

Alteração do Decreto 25.646, de 4-3-2005 (Informativo 10/2005), dispõe sobre o aumento do limite do incentivo de crédito para 70%, no que diz respeito ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, DECRETA:
Art. 1º – O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 25.646, de 4 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único – Poderá ser concedido ao empreendimento econômico produtivo de que trata o caput o incentivo creditício, no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (PRÓ-DF II), até o limite de setenta por cento, no que respeita ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços listados nos incisos I a III e, exclusivamente quanto ao fornecimento de ficha, cartão e assemelhados, físicos ou virtuais, ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços referidos nos incisos IV a VI. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data se sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (José Roberto Arruda)

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