Distrito Federal
DECRETO
30.624, DE 27-7-2009
(DO-DF DE 28-7-2009)
PRÓ-DF
II
Concessão de Benefícios
DF modifica Ato que trata do empreendimento econômico produtivo
Alteração do Decreto 25.646, de 4-3-2005 (Informativo 10/2005), dispõe sobre o aumento do limite do incentivo de crédito para 70%, no que diz respeito ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços.
O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista
o disposto no artigo 29 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, DECRETA:
Art.
1º – O parágrafo único do artigo 1º do
Decreto nº 25.646, de 4 de março de 2005, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º – ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único – Poderá ser concedido ao empreendimento
econômico produtivo de que trata o caput o incentivo creditício,
no âmbito do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito
Federal (PRÓ-DF II), até o limite de setenta por cento, no que
respeita ao ICMS incremental decorrente da prestação de serviços
listados nos incisos I a III e, exclusivamente quanto ao fornecimento de ficha,
cartão e assemelhados, físicos ou virtuais, ao ICMS incremental
decorrente da prestação de serviços referidos nos incisos
IV a VI. (NR)”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data se
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio
de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (José Roberto Arruda)