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Pernambuco

PE altera Consolidação da Legislação Tributária

Decreto 33712/2009

05/08/2009 22:46:31

DECRETO 33.712, DE 30-7-2009
(DO-PE DE 31-7-2009)

CLT – CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

PE altera Consolidação da Legislação Tributária

Modificação do Decreto 14.876, de 12-3-91, dispõe sobre o diferimento do recolhimento do ICMS referente à importação de produtos para fabricação de freezers.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
..................................................................................................................................

XXXIX – na importação, realizada diretamente por estabelecimento industrial para utilização no seu processo produtivo de Freezers, dos seguintes produtos, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, bem como, no período de 1º de agosto de 2009 a 31 de março de 2010, daqueles relacionados no Anexo 64, no valor resultante da aplicação dos percentuais respectivamente indicados sobre o montante do ICMS incidente na operação: (NR)
................................................................................................................................. ”
Art. 2º – A partir de 1º de agosto de 2009, fica acrescentado o Anexo 64 ao Decreto nº 14.876, de 1991, e alterações, conforme Anexo único do presente Decreto.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado)

ANEXO ÚNICO
“ANEXO 64 DO DECRETO Nº 14.876/91
PRODUTOS IMPORTADOS, PARA UTILIZAÇÃO NO PROCESSO PRODUTIVO DE FREEZERS, BENEFICIADOS COM DIFERIMENTO DO ICMS (Artigo 13, XXXIX)

PRODUTO

NBM/SH

PERCENTUAL DO ICMS

• arame de ferro ou aço não ligado, não revestido, mesmo polido, outros

7217.10.90

75%

• argola de plástico para fecho do puxador

3926.90.90

• canto plástico

3926.90.90

• chapa de polietileno tereftlato, outros

3920.62.99

• condensador eletrolítico de alumínio

8532.22.00

• dobradiça de qualquer tipo (incluídos os gonzos e as charneiras)

8302.10.00

• filtro secador, outros

8421.39.90

• fita autoadesiva em rolo de largura não superior a 20cm

3919.10.00

• fita autoadesiva, de alumínio, de espessura não superior a 0,2mm

7607.11.90

• instrumento e aparelho para regulação ou controle, automático, outros, para regulação ou controle de grandeza não elétrica, de temperatura

9032.90.99

• interruptor, seccionador e comutador, outros

8536.50.90

• laminado plano, de ferro ou de aço não ligado, pintado, de largura inferior a 600mm

7212.40.10

• laminado plano, de ferro ou de aço não ligado, galvanizado, de largura igual ou superior a 600mm e espessura inferior a 4,75mm

7210.49.10

• lateral plástica

3926.90.90

• microventilador, outros, com área de carcaça superior a 90 cm2

8414.59.90

• moldura plástica

3926.90.90

• motor elétrico, outros, de corrente alternada, monofásico, de potência igual ou inferior a 15 kw

8501.40.19

• perfil de polímero de cloreto de vinila, de plástico

3916.20.00

• puxador plástico

3926.90.90

• puxador plástico com fecho

3926.90.90

• recipiente para gás comprimido ou liquefeito, de ferro fundido, ferro ou aço

7311.00.00

• relés, outros, para tensão superior a 60 V

8536.49.00

• suporte para lâmpada

8536.61.00

• topo plástico, canto esquerdo e direito

3926.90.90

• transformador elétrico com potência de 1Kva, outros, para frequência inferior ou igual a 60 Hz

8504.31.19

• tubo oco, outros, soldado, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

7306.30.00

• vidro isolante de parede múltipla

7008.00.00

• vidro temperado, outros

7007.19.00

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