Pernambuco
DECRETO
33.713, DE 30-7-2009
(DO-PE DE 31-7-2009)
CLT
– CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Governo
altera CLT
Alteração
do Decreto 14.876, de 12-3-91, dispõe que a partir de 22-7-2009, fica
diferido o recolhimento do ICMS incidente nas operações realizadas
por estabelecimento industrial fabricante de torres destinadas à
geração de energia eólica.
O GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, considerando
o disposto no § 3º do artigo 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro
de 1989, e alterações, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 14.876, de 12 de março
de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 13 – A partir de 1º de março de 1989 ou das datas
expressamente indicadas, fica diferido o recolhimento do imposto:
...................................................................................................................................
CIII – a partir de 22 de julho de 2009, nas operações a
seguir indicadas, realizadas por estabelecimento industrial fabricante de torres
destinadas à geração de energia eólica: (NR)
...................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições
em contrário. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do
Estado)