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Rio Grande do Sul

Estado altera o regulamento para dispor sobre CFOP

Decreto 46533/2009

08/08/2009 00:58:09

DECRETO 46.533, DE 4-8-2009
(DO-RS DE 5-8-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o regulamento para dispor sobre CFOP

A modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS, incorpora o Ajuste SINIEF 5, de 3-7-2009 (Fascículo29/2009), que acrescenta novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores finais localizados em outros Estados, com efeitos desde 1-7-2009.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 05/2009, publicado no Diário Oficial da União de 9-7-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO Nº 2.922 – No Apêndice VI, ficam acrescentados os seguintes Códigos Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas Explicativas, observada a ordem numérica:
“5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na Unidade da Federação do remetente."
“6.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação diferente daquela em que ocorrer o consumo
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da Federação diferente daquela do remetente e do destinatário."
“7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário final
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação."
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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