Rio Grande do Sul
DECRETO
46.533, DE 4-8-2009
(DO-RS DE 5-8-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o regulamento para dispor sobre CFOP
A modificação no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS, incorpora o Ajuste SINIEF 5, de 3-7-2009 (Fascículo29/2009), que acrescenta novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para as vendas de combustíveis e lubrificantes a consumidores finais localizados em outros Estados, com efeitos desde 1-7-2009.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art.
1º Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 05/2009,
publicado no Diário Oficial da União de 9-7-2009, fica introduzida
a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO
Nº 2.922 No Apêndice VI, ficam acrescentados os seguintes Códigos
Fiscais de Operações e Prestações com as respectivas Notas
Explicativas, observada a ordem numérica:
5.667
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário
final estabelecido em outra Unidade da Federação
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor
ou a usuário final estabelecido em outra Unidade da Federação,
cujo abastecimento tenha sido efetuado na Unidade da Federação do
remetente."
6.667
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário
final estabelecido em outra Unidade da Federação diferente daquela
em que ocorrer o consumo
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor
ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em Unidade da
Federação diferente daquela do remetente e do destinatário."
7.667
Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou a usuário
final
Classificam-se
neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor
ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma
exportação."
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2009.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)