Trabalho e Previdência
DECRETO
6.927, DE 6-8-2009
(DO-U DE 7-8-2009)
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
Pagamento em Duas Parcelas
Governo antecipa, em agosto, metade do 13º salário para aposentados
e pensionistas
Pagamento
será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no mês de agosto/2009,
correspondendo a até 50% do valor do benefício do mês de agosto,
e a segunda no mês de dezembro/2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere
o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto
no artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, DECRETA:
Art.
1º No ano de 2009, o pagamento do abono anual de que trata
o artigo 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado
em duas parcelas, sendo a primeira, equivalente a até cinquenta por cento
do valor do benefício correspondente ao mês de agosto, paga juntamente
com o benefício correspondente a esse mês.
ESCLARECIMENTO COAD: O artigo 40 da Lei 8.213, de 24-7-91 (Portal COAD), determina que é devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.
Parágrafo único A segunda parcela corresponderá à
diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Luiz Inácio Lula da Silva; Nelson Machado; José Pimentel)
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