Rio Grande do Sul
DECRETO
46.557, DE 7-8-2009
(DO-RS DE 9-8-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera RICMS para dispor sobre prazo de recolhimento
Modificação
no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS, dispõe sobre ampliação
do prazo de pagamento do débito de responsabilidade por substituição
tributária nas operações internas com sucos de frutas e outras
bebidas não alcoólicas, com efeito desde 1-7-2009.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ITEM |
PRAZOS |
OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
VIII |
....................................................................
|
e) sucos de frutas e outras bebidas não alcoólicas, relacionados no Apêndice II, Seção III, item XXIII. |
ALTERAÇÃO N° 2.925 Na Seção II do Apêndice
III, na coluna Operações/Prestações do item
VIII, fica acrescentada a alínea e, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de julho de
2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.