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Trabalho e Previdência

Portaria MPAS 7256/2000

04/06/2005 20:09:36

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PORTARIA 7.256 MPAS, DE 13-7-2000
(DO-U DE 14-7-2000)

PREVIDÊNCIA SOCIAL
APOSENTADORIA
AUXÍLIO-DOENÇA
PECÚLIO
Cálculo

Fixa os fatores de atualização dos salários-de-contribuição desde julho/94, para efeito
de cálculo do salário-de-benefício, nos casos de aposentadoria e auxílio-doença,
e o fator de atualização das contribuições computadas no cálculo do pecúlio.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla quota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002140 – Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2000.
Art. 2º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005447– Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2000 mais juros.
Art. 3º – Estabelecer que, para o mês de julho de 2000, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002140– Taxa Referencial (TR) do mês de junho de 2000.
Art. 4º – A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de julho de 2000, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS

FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)

JUL/94

2,214824

AGO/94

2,087881

SET/94

1,979785

OUT/94

1,950335

NOV/94

1,914721

DEZ/94

1,854092

JAN/95

1,814357

FEV/95

1,784555

MAR/95

1,767062

ABR/95

1,742492

MAI/95

1,709667

JUN/95

1,666829

JUL/95

1,637035

AGO/95

1,597731

SET/95

1,581599

OUT/95

1,563308

NOV/95

1,541724

DEZ/95

1,518790

JAN/96

1,494137

FEV/96

1,472636

MAR/96

1,462254

ABR/96

1,458026

MAI/96

1,447891

JUN/96

1,423968

JUL/96

1,406805

AGO/96

1,391636

SET/96

1,391581

OUT/96

1,389774

NOV/96

1,386723

DEZ/96

1,382851

JAN/97

1,370788

FEV/97

1,349467

MAR/97

1,343823

ABR/97

1,328413

MAI/97

1,320621

JUN/97

1,316671

JUL/97

1,307519

AGO/97

1,306343

SET/97

1,306343

OUT/97

1,298681

NOV/97

1,294280

DEZ/97

1,283626

JAN/98

1,274830

FEV/98

1,263709

MAR/98

1,263457

ABR/98

1,260557

MAI/98

1,260557

JUN/98

1,257665

JUL/98

1,254153

AGO/98

1,254153

SET/98

1,254153

OUT/98

1,254153

NOV/98

1,254153

DEZ/98

1,254153

JAN/99

1,241982

FEV/99

1,227861

MAR/99

1,175662

ABR/99

1,152836

MAI/99

1,152490

JUN/99

1,152490

JUL/99

1,140853

AGO/99

1,122998

SET/99

1,106947

OUT/99

1,090910

NOV/99

1,070675

DEZ/99

1,044255

JAN/2000

1,031567

FEV/2000

1,021151

MAR/2000

1,019214

ABR/2000

1,017383

MAI/2000

1,016062

JUN/2000

1,009300

Art. 5º – O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Waldeck Ornélas)

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