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Rio Grande do Sul

Estado altera norma relativa à Guia de Arrecadação

Decreto 46566/2009

22/08/2009 02:21:36

DECRETO 46.566, DE 18-8-2009
(DO-RS DE 19-8-2009)

GA – GUIA DE ARRECADAÇÃO
Normas

Estado altera norma relativa à Guia de Arrecadação
A modificação no Decreto 35.619, de 3-11-94 (Informativo 44/94), dispõe que a GA – Guia de Arrecadação – será o único documento válido para o recolhimento das receitas estaduais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 35.619, de 3-11-94:
I – Ficam acrescentados os artigos 1º-A e 7º-A, conforme segue:
“Art. 1º -A – A Guia de Arrecadação será o único documento válido para o recolhimento de qualquer receita estadual no âmbito da administração direta, exceto em relação aos órgãos públicos com autonomia financeira ou quando for expressamente dispensada a sua utilização por portaria do Secretário da Fazenda ou, em relação às receitas tributárias, por ato do Diretor da Receita Estadual.
Parágrafo único – A implementação do disposto no caput será objeto de cronograma a ser fixado entre o órgão interessado na arrecadação e a Receita Estadual."
“Art. 7º-A O processamento da Guia de Arrecadação obedecerá ao controle unificado e centralizado nos sistemas de informação da Receita Estadual, independentemente de quem emiti-la.
Parágrafo único A contratação e a gestão da rede arrecadadora, bem como a posterior classificação, a contabilização e o repasse das receitas arrecadadas caberão exclusivamente à Secretaria da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. ( Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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