Rio Grande do Sul
DECRETO
46.566, DE 18-8-2009
(DO-RS DE 19-8-2009)
GA GUIA DE ARRECADAÇÃO
Normas
Estado altera norma relativa à Guia de Arrecadação
A modificação
no Decreto 35.619, de 3-11-94 (Informativo 44/94), dispõe que a GA
Guia de Arrecadação será o único documento válido
para o recolhimento das receitas estaduais.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração
no Decreto nº 35.619, de 3-11-94:
I Ficam acrescentados os artigos 1º-A e 7º-A, conforme segue:
Art. 1º -A A Guia de Arrecadação será
o único documento válido para o recolhimento de qualquer receita estadual
no âmbito da administração direta, exceto em relação
aos órgãos públicos com autonomia financeira ou quando for expressamente
dispensada a sua utilização por portaria do Secretário da Fazenda
ou, em relação às receitas tributárias, por ato do Diretor
da Receita Estadual.
Parágrafo único A implementação do disposto no caput
será objeto de cronograma a ser fixado entre o órgão interessado
na arrecadação e a Receita Estadual."
Art. 7º-A O processamento da Guia de Arrecadação
obedecerá ao controle unificado e centralizado nos sistemas de informação
da Receita Estadual, independentemente de quem emiti-la.
Parágrafo único A contratação e a gestão
da rede arrecadadora, bem como a posterior classificação, a contabilização
e o repasse das receitas arrecadadas caberão exclusivamente à Secretaria
da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário. ( Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo
Englert Secretário de Estado da Fazenda)
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