Rio Grande do Sul
DECRETO
46.567, DE 18-8-2009
(DO-RS DE 19-8-2009)
DIR DOCUMENTO DE INGRESSO DE RECEITAS
Extinção
Estado extingue o DIR
Este Ato
revoga o Decreto 30.403, de 27-10-81 (Informativo 45/81), que instituiu o Documento
de Ingresso de Receitas (DIR).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica revogado o Decreto nº 30.403, de 27-10-81,
que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas (DIR), como instrumento hábil
à arrecadação de Receitas Estaduais.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
(Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert Secretário
de Estado da Fazenda)
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