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Rio Grande do Sul

Estado extingue o DIR

Decreto 46567/2009

22/08/2009 02:21:36

DECRETO 46.567, DE 18-8-2009
(DO-RS DE 19-8-2009)

DIR – DOCUMENTO DE INGRESSO DE RECEITAS
Extinção

Estado extingue o DIR
Este Ato revoga o Decreto 30.403, de 27-10-81 (Informativo 45/81), que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas (DIR).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica revogado o Decreto nº 30.403, de 27-10-81, que instituiu o Documento de Ingresso de Receitas (DIR), como instrumento hábil à arrecadação de Receitas Estaduais.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda)

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