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Mato Grosso do Sul

Fazenda prorroga prazo para entrega de livros fiscais

Resolução SEFAZ 2711/2016

Esta Resolução prorroga, para 31-7-2015, o prazo para entrega dos livros fiscais escriturados por aplicativo, para autenticação, cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 3-10 e 31-12-2014

30/03/2016 15:35:16

RESOLUÇÃO 2.711 SEFAZ, DE 29-3-2016
(DO-MS DE 30-3-2016)

LIVRO FISCAL - Apresentação

Fazenda prorroga prazo para entrega de livros fiscais
Esta Resolução prorroga, para 30-6-2016, o prazo para entrega dos livros fiscais escriturados por aplicativo, para autenticação, cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 3-10 e 31-12-2015.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de junho de 2016 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 3 de outubro e 31 de dezembro de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda

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