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São Paulo

Estado dispõe sobre a abertura de prazo para inscrição de novos projetos na Lei de incentivo fiscal

Resolução SELJ 11/2016

30/03/2016 11:22:51

RESOLUÇÃO 11 SELJ DE 29-3-2016
(DO-SP DE 30-3-2016)
 
INCENTIVO FISCAL - Projeto Esportivo
 
Estado dispõe sobre a abertura de prazo para inscrição de novos projetos na Lei de incentivo fiscal
Esta Resolução estabelece prazo para inscrição de novos Projetos de Incentivo ao Esporte - LPIE, sendo iniciado no sistema online em 28-04-2016, e tendo como prazo final as 20hs do dia 30-11-2016. O cadastramento no sistema, os formulários impressos e as documentações, deverão ser entregues de segunda a quinta feira das 10h as 17h em até 30 dias após o cadastro realizado no sistema online, tendo como limite o dia 08-12-2016, devendo todos os documentos ser entregues na ordem já estabelecida a devidamente perfurados em modelo arquivo (dois furos), numerados na parte superior direita de cada pagina, sem inserção de folhas de rosto ou índice.

O Secretário de Esporte, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo, conforme artigo 30, do Decreto 55.636, de 26-03-2010, com nova redação dada pelo Decreto 56.344, de 28-10-2010, que regulamenta o artigo 16, da Lei 13.918, de 22-12-2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos credenciados pela Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude - SELJ, 
resolve:
Artigo 1º - Fica estabelecido o prazo para inscrição de novos Projetos na Lei Paulista de Incentivo ao Esporte - LPIE, programa esportivo executado através de verbas oriundas de renuncia fiscal de ICMS feita pelo Governo do Estado de São Paulo, sendo iniciado o cadastramento no sistema online em 28-04-2016 e tendo como prazo final as 20hh do dia 30-11-2016.
Artigo 2º - Após o cadastramento no sistema, os formulários impressos e as documentações definidas na Resolução SELJ 19/2015, deverão ser entregues de segundas a quintas feiras das 10h as 17h em até 30 dias após o cadastro realizado no sistema online, tendo como limite o dia 08-12-2016; devendo todos os documentos ser entregues na ordem já estabelecida a devidamente perfurados em modelo arquivo (dois furos), numerados na parte superior direita de cada pagina, sem inserção de folhas de rosto ou índice.
Artigo 3º - A distribuição das propostas de Projetos cadastrados para o Núcleo de Gerenciamento e Análise de Projetos – NGAP seguirá a ordem cronológica de recebimento dos protocolos efetuados exclusivamente à Praça Antônio Prado 09 – 7ºandar – sala LPIE - Centro – São Paulo/SP.
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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