Rio Grande do Sul
o Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:
PERÍODO | COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL | DATA | VALOR |
"abr/jun 16 | 29.179 | 04/03/16 | 23,05" |
2. No Apêndice VII:
a) a Seção II, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "w" | Crédito fiscal presumido - Indústria de artigos de lã | 059" |
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR | CÓDIGO | |
Dispositivo Legal | Transferência de créditos ou de saldo credor referente a: | |
"RICMS, Livro I, art. 59, II, "w" | Crédito fiscal presumido - Indústria de artigos de lã | 170" |
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | |
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | |
"Livro I, art. 32, CLXVIII | Vinho | 175" |
3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue:
Ano | Mês | Valor (R$) |
"2016 | Abr | 23,18" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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