x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio Grande do Sul

Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento na GIA-ICMS

Instrução Normativa RE 20/2016

30/03/2016 10:30:39

INSTRUÇÃO NORMATIVA 20 RE, DE 29-3-2016
(DO-RS DE 30-3-2016)

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - Alteração

Receita Estadual acrescenta códigos de lançamento na GIA-ICMS
Com esta modificação da Instrução Normativa 45 DRP/98, foram acrescidos códigos de lançamento na GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS relativos a crédito fiscal, transferência de crédito ou de saldo devedor e crédito presumido na operação especificada, bem como divulgado o valor da Unidade de Incentivo do Fundopem-RS (UIF-RS) para o mês de abril de 2016.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

o Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o valor da UPC a seguir:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DATA

VALOR

"abr/jun 16

29.179

04/03/16

23,05"

2. No Apêndice VII:
a) a Seção II, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos legais:

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

"RICMS, Livro I, art. 59, II, "w"

Crédito fiscal presumido - Indústria de artigos de lã

059"

 

DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS OU DE SALDO CREDOR

CÓDIGO

Dispositivo Legal

Transferência de créditos ou de saldo credor referente a:

"RICMS, Livro I, art. 59, II, "w"

Crédito fiscal presumido - Indústria de artigos de lã

170"

b) na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO

CÓDIGO

Dispositivo do RICMS

Crédito Presumido referente a:

"Livro I, art. 32, CLXVIII

Vinho

175"

3. No Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de abril de 2016, com fundamento no Decreto nº 49.205/12, art. 30, parágrafo único, conforme segue: 

Ano

Mês

Valor (R$)

"2016

Abr

23,18"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS, 
Subsecretário da Receita Estadual. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.