Rio Grande do Sul
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, daConstituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 52.845, de 30/12/15, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração no 4623, a partir de 1º de janeiro de 2016, e, quanto à alteração no 4624, a partir de 1º de junho de 2016."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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