Rio Grande do Sul
DECRETO 46.575, DE 20-8-2009
(DO-RS DE 21-8-2009)
REGULAMENTO
Alteração
Estado altera o RICMS para dispor sobre CT-e
Dentre
as modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97 RICMS-RS, destacamos
a que trata das informações em meio magnético que devem ser prestadas
pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento
de dados, relacionadas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que
lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 60/2009, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75,
conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial
da União de 28-7-2009, fica introduzida a seguinte alteração
no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO N° 2.933 No artigo 9° do Livro I, é
dada nova redação ao inciso CXXX, conforme segue:
CXXX saídas de sanduíches denominados Big Mac",
promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonalds,
na data do evento McDia Feliz constante em instruções
baixadas pela Receita Estadual;
NOTA Esta isenção fica condicionada à comprovação
na Secretaria da Fazenda da doação do total da renda proveniente da
venda dos sanduíches, após a dedução de outros tributos,
às entidades relacionadas em instruções baixadas pela Receita
Estadual."
Art. 2° Com fundamento no disposto no Convênio
ICMS 42/2009, publicado no Diário Oficial da União de 9-7-2009, fica
introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO N° 2.934 No artigo 195 do Livro II, fica acrescentada
a alínea j ao inciso II, conforme segue:
j) Conhecimento de Transporte Eletrônico;
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em
contrário. (Yeda Rorato Crusius Governadora do Estado; Ricardo Englert
Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto Wenzel
Chefe da Casa Civil; César Kasper de Marsillac Subchefe Jurídico
da Casa Civil)
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