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Rio Grande do Sul

Estado altera o RICMS para dispor sobre CT-e

Decreto 46575/2009

29/08/2009 01:13:59

DECRETO 46.575, DE 20-8-2009
(DO-RS DE 21-8-2009)

REGULAMENTO
Alteração

Estado altera o RICMS para dispor sobre CT-e
Dentre as modificações no Decreto 37.699, de 26-8-97 – RICMS-RS, destacamos a que trata das informações em meio magnético que devem ser prestadas pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relacionadas ao Conhecimento de Transporte Eletrônico.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 60/2009, ratificado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7-1-75, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 5, publicado no Diário Oficial da União de 28-7-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO N° 2.933 – No artigo 9° do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXXX, conforme segue:
“CXXX – saídas de sanduíches denominados ”Big Mac", promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald’s, na data do evento “McDia Feliz” constante em instruções baixadas pela Receita Estadual;
NOTA – Esta isenção fica condicionada à comprovação na Secretaria da Fazenda da doação do total da renda proveniente da venda dos sanduíches, após a dedução de outros tributos, às entidades relacionadas em instruções baixadas pela Receita Estadual."
Art. 2° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 42/2009, publicado no Diário Oficial da União de 9-7-2009, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26-8-97:
ALTERAÇÃO N° 2.934 – No artigo 195 do Livro II, fica acrescentada a alínea “j” ao inciso II, conforme segue:
“j) Conhecimento de Transporte Eletrônico;”
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogam-se as disposições em contrário. (Yeda Rorato Crusius – Governadora do Estado; Ricardo Englert – Secretário de Estado da Fazenda; José Alberto Wenzel – Chefe da Casa Civil; César Kasper de Marsillac – Subchefe Jurídico da Casa Civil)

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