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Bahia

Prorrogada a redução de base de cálculo nas operações com nafta

Decreto 11677/2009

29/08/2009 01:15:31

DECRETO 11.677, DE 25-8-2009
(DO-BA DE 26-8-2009)

BASE DE CÁLCULO
Redução

Prorrogada a redução de base de cálculo nas operações com nafta
Esta alteração do Decreto 11.059, de 19-5-2009 (Fascículo 21/2008), prorroga para 31-12-2009, a redução de base de cálculo nas operações internas com nafta, observada a celebração de termo de acordo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 2º do Decreto nº 11.059, de 19 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – Até 31-12-2009, fica reduzida a base de cálculo da operação interna com nafta destinada a contribuinte que a utilize na produção de produtos petroquímicos básicos e desde que esteja habilitado mediante celebração de Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda, de forma que a carga tributária incidente corresponda a um percentual efetivo de 11,75% (onze inteiros e setenta e cinco centésimos por cento).”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jaques Wagner – Governador; Eva Maria Cella Dal Chiavon – Secretária da Casa Civil; Carlos Martins Marques de Santana – Secretário da Fazenda)

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